Conexão do Saber: especialistas analisam impactos do Marco Legal dos Seguros
Evento do CVG-RS teve participação de Laura Agrifoglio Vianna, Marcelo Camargo e Rodrigo Abarno
Com o propósito de promover painéis e palestras que abordem temas de grande relevância para o mercado segurador, o Clube de Seguros de Vida e Benefícios do Rio Grande do Sul (CVG-RS) realizou na manhã de terça-feira, 25 de fevereiro, em Porto Alegre (RS) a primeira edição do Conexão do Saber no ano de 2025. A atividade reuniu três advogados especializados em direito securitário para analisar e debater sobre o Marco Legal dos Seguros e seus desdobramentos.
Na abertura do encontro, o presidente do CVG RS, Jean Figueiró, demonstrou grande satisfação pela realização do primeiro Conexão do Saber de 2025. Ele anunciou que no mês de junho haverá a realização do Congresso do CVG RS. Especificamente sobre a temática do evento, Jean salientou que o Marco Legal dos Seguros rende inesgotáveis debates. “Precisamos entender e nos adequarmos a situação, para que possamos todos trabalhar dentro da lei”, afirmou.
Foram convidados a palestrar sobre a Lei do Contrato de Seguro, Lei nº 15.040/2024, os advogados Laura Agrifoglio Vianna, Marcelo Camargo e Rodrigo Abarno. A nova legislação visa a amenizar assimetrias, gerar confiança nas contratações, aumentar a demanda por seguro e estimular o crescimento do mercado.
Dra. Laura iniciou sua fala destacando que com o Marco Legal dos Seguros será preciso que ocorra a adequação dos clausulados, das propostas e que os questionários serão cada vez mais claros, extensos e precisos na delimitação dos riscos e na delimitação da explicação sobre o que os segurados estão contratando. “Sob pena de posteriormente não haver uma possibilidade de ser algum tipo de oposição ou exceção perante os segurados e seus beneficiários, quando da ocorrência de algum sinistro que se entenda não coberto”, afirmou a advogada.
A palestrante fez questão de enfatizar que os corretores de seguros, bem como os departamentos de produtos, técnico, gerencial precisam estar em concordância para que se formem essas novas providências e diligências para que o produto seja muito bem comercializado: “quando surge uma lei nova, sempre existe um prazo de adequação dessa lei no decorrer do tempo, para que seja verificado qual será o entendimento dos magistrados jurisprudencial, até que chegue aos tribunais superiores para ocorra a sedimentação desse entendimento”. A advogada ainda explicou que a nova legislação altera práticas que vinham sendo adotadas por Tribunais e que estavam já sedimentadas, suprindo determinadas lacunas legais.
Com o enfoque direcionado para o seguro de pessoas, Marcelo Camargo abordou aspectos relacionados a formação e interpretação do contrato. O advogado falou a respeito de modificações nas regras para o aviso de sinistro e sobre a regulação e liquidação de sinistros. Camargo fez questão de enfatizar que a lei nova é desafiadora, na redação, nos mecanismos que criou e em vários aspectos. “A redação dessa legislação é bem diferente de tudo o que se tinha e praticava. Ela usa uma série de termos abertos e subjetivos que ficarão sob a interpretação do julgador ou sob a normatização da SUSEP”, pontuou.
Ao falar especificamente sobre a formação do contrato, Camargo explicou que a Lei nº 15.040/2024 traz como novidade um questionário fechado em que a seguradora deve apresentar questões para que o segurado saiba quais são as informações relevantes para a subscrição do risco. “Apesar de ser obrigação do segurador fornecer as informações, é a companhia que precisará dizer a ele quais são as informações relevantes. Isso gera um certo ruído”, observou o advogado.
Já Rodrigo Abarno falou sobre o risco no contrato de seguro, especificamente a respeito do agravamento e dos requisitos da nova Lei, explicando que o requisito precisa ser intencional, relevante e continuado. O especialista apresentou alguns exemplos de casos julgados na Justiça, ainda na vigência do código atual. São eles: funcionário sem habilitação que se apossou do veículo segurado pela empresa; segurado que deixou a chave na ignição do carro para realizar compras na loja do posto de gasolina; disputa de racha no seguro de automóvel; conduzir veículo na contramão.
“Nesses casos específicos houve o reconhecimento do agravamento de risco. Entretanto, isso não acontecerá quando passar a vigorar a nova Lei que está flexibilizando bastante a questão do agravamento do risco”, disse. Dinâmica sobre comunicação do agravamento e consequências foi outro aspecto abordado pelo advogado, ao informar que o segurador deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco, tão logo dele tome conhecimento. Ele apresentou as consequências do descumprimento desse dever: “o descumprimento doloso gera a perda da garantia e o descumprimento culposo acarreta no pagamento da diferença do prêmio”.
Para finalizar a explanação, Dra. Laura concluiu que a nova Lei do Marco Legal dos Seguros terá normas mais rígidas, exigências impactantes nos seguros de vida, menos ênfase ao instituto de boa-fé e retrocesso ao tratar do instituto da prescrição. “Pouca diferenciação entre seguros de massa e os grandes riscos. O mercado segurador há de se preparar com atenção e disciplina para o que virá ao final deste ano em termos de contratações”, disse a advogada.
O Conexão do Saber contou com a presença de advogados que atuam no direito securitário, corretores de seguro, colaboradores de várias seguradoras, como GBOEX, Bradesco, Icatu, BB Seguradora, representantes das assessorias Prorità e Evvolue, bem como do Clube da Bolinha RS e Clube da Pedrinha RS.
Fonte: Seguro Gaúcho
Veículo: Seguro Gaúcho