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O seguro de vida pode morrer

Confira o artigo de opinião de Breno Kor, corretor de seguros e fundador da Kor Corretora.

As diversas formas de contratação do seguro Vida, não me refiro as coberturas agregadas, como DG, DIT, entre outras, na maioria das vezes não são do conhecimento do comprador de seguro Vida.

A possibilidade de descontinuar a renovação de seguros tradicionais por vontade do segurador, a necessidade de comunicar o conhecimento de fato suscetível de agravamento de risco do segurado para o segurador (?) durante a vigência do contrato, talvez desestimulasse a compra de um seguro, e não é do interesse do segurador bem destacar isso para o possível adquirente do produto. É imperativo esse destaque para a boa relação de consumo. Estes tipos de seguros são comercializados em grande quantidade, e vendidos on-line por muitas empresas seguradoras, Bancos e canais alternativos.

Seguradoras que não vendem o modelo tradicional, atacam as condições das demais congêneres alegando que elas não têm prudência, e vice-versa, alegando que não é um seguro, é um produto financeiro não rentável. Ao consumidor, resta uma boa leitura das condições gerais!

A propaganda do produto busca sensibilizar os cuidados com o futuro dos familiares e dependentes, mas o futuro pode ser definido pelo segurador, o certo nesses casos, seria: cuidar do presente para eles terem a garantia do futuro. Certa vez solicitei a um funcionário, comercial de importante seguradora, que comentasse sobre isso, e recebi como resposta que não tem autorização da Seguradora onde trabalha para comentar, me enviando 107 páginas das condições gerais. Ainda acrescentou, para minha frustação que este conhecimento é responsabilidade do corretor, se isentando pessoalmente da responsabilidade do segurador em abordar tais condições e discutir outras possibilidades. Informação não se traduz em conhecimento.

Para a assunção do risco de um automóvel se faz necessário a vistoria, mas para o maior bem, uma simples declaração, DPS. Há de se refletir! Talvez a necessidade da DPS do segurado, presente na contratação de um seguro de Vida corresponda a uma DPS (declaração do produto de seguro) por parte do segurador, apresentando também de forma sucinta as condições em que o produto se materializa.

Grande parte dos consumidores quer que o seguro envelheça ao seu lado e que morra após a sua ausência, mas alguns seguros podem morrer antes!

Fonte:  Breno Kor

Veículo: Seguro Gaúcho