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Susep suspende Corretora de Seguros

A Susep publicou edital na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União informando a suspensão das atividades da Fortaleza Administradora e Corretora de Seguros, decisão confirmada pelo Conselho Diretor da autarquia em reunião realizada no dia 19 de julho. De acordo com o texto, assinado pela Coordenadoria-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica da Susep, essa penalidade está prevista no artigo 7º da Resolução 243/11, segundo o qual a pena de cancelamento de registro deve ser aplicada ao Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica, que tenha sido, nos últimos cinco anos, condenado à pena de suspensão por infração da mesma natureza ou quando a infração cometida também for capitulada como crime ou, ainda, quando o infrator tiver sofrido condenação criminal, com trânsito em julgado, por ato praticado no exercício da profissão.

No edital, a Susep informa também que a penalidade “perdurará enquanto a irregularidade não for sanada”, por infração ao disposto no parágrafo 2º do inciso II do artigo 7º c/c os artigos 20 e 25 da Circular 510/15 da Susep, que dispõe sobre o registro de Corretor de Seguros e sobre a atividade de Corretagem de Seguros.

Os artigos 20 e 25, em linhas gerais, determinam, respectivamente, que “a angariação de contratos de seguros através de filiais ou sucursais de Corretor de Seguros, pessoa jurídica, somente pode ser atribuída a Corretor registrado” e que “a declaração falsa, devidamente configurada, relativa aos requisitos indispensáveis ao exercício da atividade de Corretagem de Seguros, sujeitará o Corretor de Seguros à imediata suspensão de seu registro ou do Corretor de Seguros, pessoa jurídica, pela qual é responsável, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis”.

Fonte: Seguro Gaúcho