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Simples Nacional: limites para corretoras de seguros poderão ser maiores em 2023

O Projeto de Lei Complementar 108/21 visa aumentar o teto de enquadramento no Simples Nacional e do Microempreendedor Individua.

Uma boa notícia para os corretores de seguros. Está muito perto de ser aprovado na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento no Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta já foi aprovada no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Resta agora apenas passar pelo plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o limite de faturamento anual para empresas de pequeno porte, como é o caso de boa parte das corretoras de seguros que aderiram ao Simples, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

No caso do MEI, os valores aumentam de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Para microempresa, o limite avança de R$ 360 mil para R$ 869.480,43.

Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.

* Fonte: Sincor-RS / Revista Apólice

Fonte: SindsegRS